LEI Nº 31, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica extinto do quadro de funcionários desta Prefeitura, o cargo de Fiscal do Serviço de Eletricidade.

 

Art. 2º Fica criada, no quadro do pessoal extranumerário desta Prefeitura, a função de Eletricista, com o salário mensal de Cr$ 900,00 (Novecentos cruzeiros).

 

Art. 3º Fica anulada a importância de Cr$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos cruzeiros), na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

8 67 0 - Fiscal do Serviço de Eletricidade.

 

Parágrafo Único. Para ocorrer as despesas constantes do art. 2º, no corrente exercício, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de novembro de 1949.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.